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sexta-feira, 10 de junho de 2011

QUE VERGONHA!

Camarão agride Alexandre Rosa com soco no
rosto durante a sessão na Câmara de SJB.


Sessão da Câmara de São João da Barra foi encerrada na noite desta quinta-feira (9) após o ato do parlamentar e a vítima registrou ocorrência de agressão na 145ª Delegacia de Polícia (DP/SJB), que vai investigar o caso.

A Polícia Militar teve de ser acionada para conter os ânimos, já que, após a agressão, várias pessoas se aglomeraram em frente à sede da Câmara Municipal de SJB revoltadas com a atitude do parlamentar.

O vereador do PPS, Zezinho Camarão, que a cada reunião se tornava mais exaltado e agressivo nos vocabulários e gestos, passou dos limites na reunião desta noite (09/06) na Câmara Municipal de São João da Barra, quando covardemente aplicou um soco no vereador Alexandre Rosa, também do PPS. A sessão transcorria com debates acalorados, quando, sem qualquer motivo, o edil saiu de seu lugar na Mesa Diretora e agrediu o parlamentar. O presidente do Legislativo, Gerson Crispim, imediatamente encerrou a sessão.


A agressão causou indignação tanto entre os vereadores como entre a população, que rapidamente soube do fato e se aglomerou na frente da Câmara. A Polícia foi mais uma vez chamada pelo presidente Gérson Crispim, que novamente perdeu o controle da sessão. Os vereadores que compõe o grupo do vereador Alexandre – Aluizio Siqueira, Jonas de Oliveira, Amaro Élio e Carlos Alberto Alves Maia – ficaram indignados com a agressão ao companheiro. A população ocupou a rua em frente ao Legislativo e também a porta da 145ª Delegacia de Polícia, aonde Alexandre Rosa prestou queixa contra Camarão. O caso reflete o clima de tensão e ameaça que o grupo de oposição instaurou no Legislativo de São João da Barra.


Com os gritos de “desce Camarão!”, o aparato policial foi montado para garantir que não houvesse invasão dos populares. Por volta das 21h30m o delegado titular da 145ª D.P., Carlos Alberto de Andrade e Souza esteve na Câmara, para tomar o depoimento do agressor e garantir sua retirada do prédio, em segurança. Os vereadores direcionam grande culpa do ocorrido ao presidente do Legislativo, Gerson Crispim, que não vem demonstrando pulso nem controle para comandar as sessões, dando margem que a agressividade e a desordem tomem conta rotineiramente das sessões presididas por ele.


O vereador Alexandre Rosa fez o Boletim de Atendimento Médico (BAM) e se encaminhou para 145ª Delegacia de Polícia de São João da Barra, para fazer o Boletim de Ocorrência. O delegado Carlos Alberto de Andrade Souza pediu uma cópia do vídeo que foi encaminhado para a Delegacia e será anexado aos autos do inquérito policial. Aliás, o delegado teve que se deslocar até a Câmara Municipal para pegar o depoimento de Camarão, já que tem que ser lavrado o termo circunstanciado – crimes com pena menor que dois anos, e o vereador não havia saído da Câmara desde o fato ocorrido. A face do vereador Alexandre Rosa está com hematomas e o mesmo irá fazer corpo delito.


O vereador Zezinho Camarão cometeu crime de lesão corporal e poderá perder o mandato legislativo por total quebra de decoro parlamentar. Segundo o vereador Caputi, o vereador Camarão estava durante toda a sessão ofendendo a honra de Alexandre, o que acarreta em crime de injúria. “Em minha opinião houve quebra de decoro. É inaceitável e deveria render até cadeia”, frisa Aluizio.


Cabe ressaltar que o vereador Zezinho Camarão já responde a processo criminal, junto com os vereadores Kaká (PDT) e Franquis (PDT): processo criminal nº 0000957-51.2011.8.19.0053 (1ª Vara de SJB), com Prioridade – Pessoa Idosa – Lei nº 10.741/03, por “Violação de domicílio (Art. 150 – CP); Exercício Arbitrário ou Abuso de Poder (Art. 350 – CP)”, movido pela senhora Marília Lopes Gomes, que os acusa de terem invadido a sua casa em uma investida contra o empresário Ari Lopes, na ânsia de conseguir “munição” contra o governo municipal. Assim, de acordo com a Lei 9.099/95, dos Juizados Especiais Criminais, em seu art. 89, este seria o segundo processo envolvendo o vereador Zezinho Camarão em menos de cinco anos, o que tira dele alguns benefícios como suspensão condicional do processo e transação penal, por exemplo. Portanto, o que julgar primeiro, o segundo será considerado reincidência.

Fonte:www.campos24horas.com.br

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